Marketing digital
Anúncio digital: o que é e onde anunciar na internet
Anúncio digital é mídia paga com objetivo, público e medição definidos. Compare os canais, veja o que preparar e escolha onde começar.
Ler conteúdo →O que a norma da OAB permite no marketing digital para advogados: site, conteúdo, perfil no Google e anúncios com ética — e onde a captação ativa vira infração.
Informar, educar e ser encontrado: é esse o limite do marketing digital para advogados. A norma da OAB permite site, conteúdo, perfil no Google e redes sociais com caráter informativo; proíbe promessa de resultado, captação ativa de clientela e tudo o que mercantilize a profissão.
Este texto é para quem decide e assina o marketing do escritório: a régua do Provimento nº 205/2021, as cinco frentes que cabem na internet e como escolher quem executa.
A norma é o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, sobre publicidade e informação da advocacia. Ele é explícito: “É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos” (art. 1º) — e revogou o Provimento nº 94/2000, a referência anterior (art. 12).
Marketing de conteúdos jurídicos é criar e divulgar conteúdos para informar o público e consolidar a presença profissional (art. 2º, II); publicidade ativa atinge quem não buscou nada sobre o anunciante, e a passiva atinge quem já buscou (art. 2º, VI e VII); captação de clientela é o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, angariam clientes por indução à contratação ou estímulo do litígio (art. 2º, VIII).
| O que é permitido | O que exige cuidado |
|---|---|
| Site, blog e artigos com conteúdo técnico-informativo (art. 2º, II e Anexo Único) | Conteúdo que divulgue resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único) |
| Redes sociais e vídeos cujo conteúdo respeite as normas da profissão (Anexo Único) | Promessa de resultado ou casos concretos usados para oferta de atuação (art. 6º) |
| Identificação com qualificação e títulos verdadeiros e imagens do escritório (arts. 4º, §1º, e 5º, §2º) | Logotipo ou símbolos oficiais da OAB e especialidade sem título correspondente (arts. 5º, §2º, e 3º, III) |
| Anúncios pagos ou não que respondem a busca iniciada pelo potencial cliente (arts. 4º e 5º; Anexo Único) | Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo e divulgação que induza à contratação (Anexo Único; art. 2º, VIII) |
| Impulsionamento de conteúdo nas redes sem oferta de serviços jurídicos (Anexo Único) | Honorários, descontos ou gratuidade como captação; adjetivo de superioridade (art. 3º, I e IV) |

A régua alcança os meios digitais mais novos: mala direta e comunicados em massa não solicitados não são admitidos, aplicativos que respondam consultas automaticamente a não clientes também não são, e ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou alcance de conteúdo são vedadas (Anexo Único e art. 4º, §5º). O chatbot, ao contrário, cabe no site para acolher as primeiras dúvidas ou coletar documentos, sem substituir a pessoalidade (Anexo Único).
Cinco frentes cabem na norma e operam juntas, não em concorrência:
O site sustenta as outras quatro frentes: é para lá que o anúncio leva, é onde o conteúdo mora e é o endereço que o Perfil da Empresa divulga. Ele precisa de páginas por área de atuação, equipe com qualificação, título e inscrição na OAB — identificação que o provimento admite (art. 4º, §1º) — e formas de contato claras, sem formulário que perca mensagens.
O que evitar é o que a norma veta: promessa de resultado na página inicial, frase de superioridade, contador de causas ganhas como vitrine e tabela de honorários como isca de captação (arts. 3º e 6º). Um site otimizado para o Google resolve a parte técnica — velocidade, estrutura e indexação; a ética continua sendo do escritório.
Marketing de conteúdos jurídicos é categoria própria no provimento, e o Anexo Único fixa o tom: conteúdo, palestras e artigos com caráter técnico-informativo, sem divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade. Na prática, escrever sobre o que o cliente pergunta — como funciona um procedimento, quais prazos correm, que documentos reunir — em um artigo por área, assinado por quem responde pela orientação.
É o formato que amadurece no resultado orgânico e abastece as outras frentes: um artigo vira post, o post vira resposta em conversa. O que o conteúdo sozinho não faz é segurar o contato quando ele aparece — para isso o escritório precisa de um caminho claro de captura de leads, com destino definido para cada interesse.
Anúncio é permitido: o provimento admite anúncios pagos ou não nos meios não vedados (arts. 4º e 5º). No Google Ads, o Anexo Único é literal: a aquisição de palavra-chave é permitida quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras respeitam os ditames éticos — e proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
O que exige revisão é o conteúdo e a identificação. Toda publicidade deve ser meramente informativa, sobria e discreta (art. 3º): sem promessa de resultado, casos concretos para oferta, honorários ou gratuidade como captação e adjetivo de superioridade. Escritório e advogado são identificados na peça, com títulos verdadeiros e comprováveis (art. 4º, §1º). É por isso que anuncie no Google Ads com revisão de quem conhece a norma: peça fora da regra não é só risco de mídia, é risco ético-disciplinar.

Antes de assinar, cinco critérios separam quem opera dentro da norma de quem improvisa:
Quem sustenta os cinco sustenta o contrato — e é melhor descobrir isso antes de assinar.
A Canis opera essas frentes como um serviço só de marketing digital: presença, conteúdo, reputação e mídia paga desenhados com a régua do provimento na mesa. O diagnóstico mapeia o que o escritório já tem, o que falta e onde a norma limita cada frente — é dele que escopo e investimento saem.
Pode. O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico desde que compatível com os preceitos éticos: site, conteúdo educativo, perfil no Google e redes sociais com caráter informativo são meios admitidos.
Pode, com condição. O Anexo Único do Provimento nº 205/2021 permite a aquisição de palavra-chave, citando o Google Ads, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras em consonância com os ditames éticos. Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é vedado.
Promessa de resultado, captação ativa de clientela, mercantilização da profissão, uso de casos concretos para oferta de atuação, honorários ou gratuidade como forma de captação, expressões de autoengrandecimento ou comparação e uso dos símbolos oficiais da OAB.
Com as cinco frentes da norma: site institucional, conteúdo e SEO, perfil no Google, redes sociais informativas e anúncios que respondem a buscas do próprio cliente — todas informativas e com identificação profissional em dia.
Não há garantia — a norma veda justamente a promessa de resultado. O que dá para fazer é mensurar a demanda: visitas, contatos recebidos e a origem de cada contato, lidos em relatório mês a mês.
A pergunta deixou de ser “posso fazer marketing?” — a resposta é sim, com régua. A que decide: quem executa sabe a linha entre informar e captar? Chegar ao diagnóstico com presença, conteúdo e anúncios mapeados contra a norma transforma marketing digital de advogado em decisão de gestão, não em aposta ética.